Leia com atenção e jogue dentro das regras!
Aqui você encontra o regulamento completo da campanha "COPA CLIMA RIO" para a ClimarRio.
Antes de começar a vender, confira todas as condições, prazos, critérios de pontuação e detalhes da premiação.
Siga as instruções e garanta que sua participação seja válida. O próximo embarque pode ser o seu!
REGULAMENTO
COPA CLIMA RIO
1.DA CAMPANHA 1.1 A presente campanha de incentivo ("Campanha") é promovida pela J. C. M. Niteroi Refrigeracao Ltda. ("Clima Rio"), com o objetivo de incentivar as vendas de produtos de ar-condicionado de marcas patrocinadoras ("Patrocinadores"), reconhecer e premiar os melhores desempenhos entre os públicos-alvo definidos neste regulamento. 1.2 A Campanha é de caráter exclusivamente meritório, não possuindo qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prevista na Lei Federal nº 5.768/71. 2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA 2.1 A Campanha terá início às 0:01h de 27 de março de 2026 e se encerrará às 23:59h de 27 de maio de 2026, sendo consideradas, exclusivamente, as vendas realizadas neste período. 2.2 O resultado final será apurado após a disponibilização, pela Clima Rio, dos relatórios consolidados de vendas e será divulgado em até 15 (quinze) dias após a data final de encerramento da Campanha, conforme cronograma disposto na cláusula 10 abaixo. 3. DO PÚBLICO PARTICIPANTE 3.1 Poderão participar da Campanha exclusivamente: 3.1.1 Instaladores: devidamente cadastrados no sistema de vendas e plataforma digital da Clima Rio ("Parceiros Clima Rio") dedicada aos Instaladores, com vendas e indicações registradas e validadas durante o período da Campanha. Parágrafo único: É autorizada a participação na Campanha de Instaladores como pessoa física (CPF) ou como Microempreendedor Individual ("MEIs"), Sociedade Limitada Unipessoal ("SLUs"), sociedade pluripessoal ou uma marca pertencente a um determinado grupo de empresas, independentemente do seu vínculo societário ("Grupo"). Dessa forma, caso ganhe, a premiação da Campanha será restrita a um único representante (pessoa física) de todo o Grupo, sendo que essa escolha será definida internamente pelo Grupo e sem qualquer interferência da Clima Rio. A pessoa física que irá representar este Grupo na viagem deverá ser informada à ClimaRio por meio do e-mail promocao@prometacomunicacao.com até o dia 30/05/2027, sob pena de invalidação de sua participação. 3.1.2 Vendedores: colaboradores da Clima Rio que realizarem vendas de produtos das marcas patrocinadoras durante o período da Campanha. Somente estão elegíveis para participar da Campanha aqueles colaboradores que tenham sido formalmente contratados até o dia 27 de maio de 2026 e assim permaneçam durante toda a duração da Campanha e da premiação. 3.1.3 Gestores Loja: colaboradores que ocupem, ininterruptamente, cargo de gestão de loja da Clima Rio durante o período da Campanha. Somente estão elegíveis para participar da Campanha aqueles colaboradores que já tenham sido formalmente contratados até o dia 27 de maio de 2026 e assim permaneçam durante toda a duração da Campanha e da premiação. 3.2 Estão excluídos da Campanha: a) Menores de 18 (dezoito) anos; b) Participantes afastados de suas funções por período superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou não, durante a vigência da Campanha; c) Participantes desligados de suas funções; d) Participantes transferidos de unidades / loja; e) Colaboradores que apresentarem ou se envolvam em condutas ilícitas, fraudulentas, de má-fé ou que violem normas internas da Clima Rio ou de quaisquer patrocinadores; f) Participantes que se envolvam em manifestações e/ou debates públicos sobre matérias de grande repercussão nacional e que possam, de alguma forma, afetar negativamente a imagem a Clima Rio e/ou marcas patrocinadoras. 4. DO GATILHO DE ELEGIBILIDADE 4.1 Para a efetiva concessão das premiações previstas nesta Campanha, o canal Clima Rio deverá alcançar, no período de vigência da Campanha, o volume mínimo de xxxxx (xxxmil) peças de ar-condicionado vendidas das marcas patrocinadoras no e-commerce e nas lojas físicas e válidas para os fins desta Campanha ("Gatilho"). 4.2 Não sendo atingido o volume mínimo referido na cláusula 4.1 acima, a premiação passará pela avaliação do Comitê Diretivo da Campanha, podendo ou não anular a premiação aos ganhadores da Campanha. 4.3 Não sendo atingido o gatilho em algum dos grupos (lojas físicas) A, B e C (anexo 6.4), as vagas referentes àquele grupo poderão ser repassadas aos grupos que atingiram seus gatilhos ou conforme direcionamento do Comitê Diretivo da Clima Rio. 5. DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DIRETIVO 5.1 Da criação e finalidade. Fica instituído o Comitê Diretivo da Campanha ("Comitê Diretivo"), com a finalidade de zelar pela lisura, transparência e bom andamento da Campanha, atuando na resolução de casos omissos, na interpretação de situações não previstas expressamente neste Regulamento e na tomada de decisões específicas conforme aqui estabelecido. 5.2 O Comitê Diretivo tem como objetivo principal mitigar riscos, solucionar eventuais problemas que possam surgir durante a vigência da Campanha e garantir a proteção dos interesses da ClimaRio e de todas as marcas patrocinadoras e a equidade entre os participantes, sempre buscando a manutenção do caráter meritório da Campanha. 5.3 Da composição. O Comitê será composto por: a) 3 (três) representantes da Clima Rio, preferencialmente um diretor ou gerente sênior da área comercial ou de marketing, com poder de decisão. b) 1 (um) representante da marca patrocinadora envolvida no tema a ser deliberado. c) Em situações que envolvam a apuração de resultados, critérios de desempate ou qualquer questão que demande validação de dados e processos, 1 (um) representante da Auditoria Independente, a qual atuará como membro consultivo e com direito a voto de anuência. 5.4 Os membros titulares e seus respectivos suplentes deverão ser formalmente indicados por suas respectivas empresas antes do início da Campanha. 5.5 Das atribuições e competências. São atribuições e competências do Comitê: a) Resolver os casos omissos ou não previstos expressamente neste Regulamento, buscando a solução mais justa e equitativa para todas as partes envolvidas, em alinhamento com o espírito da Campanha. b) Deliberar sobre a aplicação dos critérios de desempate de ranking, conforme previsto na cláusula 8.1c) deste Regulamento, com a anuência da Auditoria Independente. c) Avaliar e decidir sobre a desclassificação de participantes em casos de conduta ilícita, fraudulenta ou de má-fé, ou que violem normas internas da Clima Rio, conforme previsto neste Regulamento. d) Interpretar e esclarecer quaisquer dúvidas ou divergências relativas às regras da Campanha, sempre com base nos princípios de objetividade e transparência. e) Homologar o resultado final da Campanha, após a Auditoria Independente. f) Se for o caso, formalizar a constatação do não atingimento do Gatilho de elegibilidade previsto na cláusula 4.1 acima, consequentemente, a não concessão da premiação, conforme estabelecido na cláusula 4.2 acima. 5.6 Do funcionamento. O Comitê se reunirá sempre que necessário, por convocação de qualquer um de seus membros titulares, preferencialmente por meios eletrônicos (videoconferência, e-mail, etc.). 5.7 As deliberações do Comitê serão tomadas por consenso entre os seus representantes. Na ausência de consenso, a decisão final caberá ao representante de cargo mais alto da ClimaRio, com a anuência do representante da Auditoria Independente nos casos em que sua participação for obrigatória. 5.8 As decisões do Comitê serão registradas em ata ou documento equivalente e serão soberanas e irrecorríveis, vinculando todos os participantes da Campanha. 5.9 O Comitê poderá solicitar informações adicionais ou pareceres técnicos para subsidiar suas decisões. 6. DA MECÂNICA E PONTUAÇÃO 6.1 Da Apuração. A apuração dos resultados será realizada com base nas informações fornecidas pela Clima Rio, garantindo a transparência e a lisura do processo. 6.1.1 Somente serão consideradas válidas as vendas registradas nos sistemas oficiais da Clima Rio durante o período estabelecido na cláusula 2.1 acima. Para fins de ranking, não serão aceitas vendas realizadas em períodos distintos daqueles estabelecidos acima. 6.2 Do Sistema De Pontuação - A pontuação dos participantes será calculada conforme a seguinte fórmula:
Pontuação = (pontos do produto × quantidade vendida x multiplicador da marca patrocinadora) × bônus de mix*
*se houver
6.2.1 Para fins deste regulamento, o Fator Multiplicador da Marca ("Fator multiplicador") será atribuído de acordo com a seguinte tabela:
6.2.3 Os pontos de cada vendedor / instalador serão dobrados (x2) caso realize, dentro da quinzena anterior à divulgação do resultado parcial ou final, a venda do Mix de Produto ("Mix de Produto"), ou seja: 1 produto da cota Meio de Campo 1 produto da cota Artilheiro 6.2.4 Nota Explicativa: Para fins de esclarecimento do cálculo da pontuação, apresenta-se o seguinte exemplo prático: Um vendedor de uma loja Clima Rio realizou - dentro do prazo de até quinze dias antes da divulgação do resultado parcial de ranking - a venda de: 2 Piso Teto de até 36 kg (de uma marca da cota Meio Campo) -> 25 ×2 x 3 = 150 1 VRF (de uma marca da cota Artilheiro) -> 60 × 1 x 4 = 240 Subtotal soma no ranking parcial: 390 pontos Fez mix de produtos -> x2 = 390 x 2 Total final de pontos para o ranking: 780 pontos 6.2.5 A pontuação final de cada participante será obtida pela soma de todos os pontos de vendas de marcas patrocinadoras obtidos durante o período da Campanha de acordo com o cálculo explicado acima. 6.2.6 A nomenclatura comercial do produto poderá variar de acordo com o fabricante, prevalecendo, para fins de pontuação, a categoria técnica e/ou o enquadramento interno adotado pela ClimaRio. 6.2.7 Caso novos produtos, linhas, capacidades, famílias ou marcas passem a integrar o portfólio comercializado pela ClimaRio durante a Campanha, a ClimaRio poderá enquadrá-los por similaridade técnica ou atribuir pontuação específica, mediante comunicação nos canais oficiais da Campanha. 6.2.8 As marcas patrocinadoras que contarão até o momento com multiplicador específico, conforme sua categoria de patrocínio: Cota Artilheiro: MIDEA, AUFIT, TCL e LG Cota Meio de Campo dos Sonhos: Agratto e GREE 6.2.9 Nenhuma venda poderá ser computada mais de uma vez para o mesmo participante do ranking. Eventuais vendas em desacordo com essa regra poderão ser anuladas, pelo Comitê Diretivo, para os fins desta Campanha. 6.2.10 Não serão pontuadas vendas de produtos de marcas não patrocinadoras. 6.2.11 Caso haja fatores externos à campanha que impeçam de uma das marcas patrocinadoras permanecer nesta até o final, a ClimaRio se reserva o direito de excluí-la da campanha em qualquer período. Nesse caso, as pontuações obtidas pelos participantes da campanha referentes às vendas de produtos desta marca retroativas à data do anúncio da saída da marca serão mantidas. 6.3 Do Ranking e Participação por Grupo: 6.3.1 Instaladores: a) Participam mediante vendas realizadas nas lojas físicas e na plataforma digital Clima Rio Parceiros ("Plataforma Parceiros"), destinadas exclusivamente para os Instaladores. b) As vendas serão convertidas em pontos de acordo com o item 6.2.1 e publicadas em ranking por grupo de acordo com a tabela contida no anexo 6.4. c) Serão premiados 6 (seis) instaladores, sendo 2 primeiros colocados por ranking, ao final da campanha, divididos por cada grupo (Anexo 6.4). 6.3.2 Vendedores: a) Participam automaticamente mediante as vendas realizadas nas lojas físicas da Clima Rio. b) As vendas serão convertidas em pontos de acordo com o item 6.2.1 e publicadas em ranking por grupo de acordo com a tabela contida no anexo 6.4. c) Será premiado 1 (um) primeiro colocado de cada grupo definido no anexo 6.4, somando 3 vendedores ganhadores ao final da campanha. 6.3.3 Gestão de Loja: a) Será considerado o montante total de vendas, de acordo com o mesmo sistema de pontuação previsto na cláusula 6.2.1 no período da Campanha, considerando todas as unidades da Clima Rio existentes no Brasil durante a vigência desta Campanha. b) Será premiada 1 (pessoa) de cargo de gestão da loja que apresentar o maior pontuação durante a Campanha. c) Em caso de existência de mais de um cargo de gestão na mesma loja, a escolha do representante premiado caberá exclusivamente à Clima Rio. 6.4 - LISTA DE LOJAS POR GRUPO E DIVISÃO DE VENDEDORES E INSTALADORES NOS RANKINGS
7.DA DIVISÃO DE GRUPOS PARA RANKING 7.1 Para fins de apuração e premiação, as vendas serão segmentadas conforme tamanho e região das lojas e divididas entre os seguintes grupos: a) RANKING GRUPO A - Destinado a lojas descritas no anexo 6.4 - De onde sairão vencedores: 2 instaladores e 1 vendedor. b) RANKING GRUPO B - Destinado a lojas descritas no anexo 6.4 - De onde sairão vencedores: 2 instaladores e 1 vendedor. c) RANKING GRUPO C - Destinado a lojas descritas no anexo 6.4 - De onde sairão vencedores: 2 instaladores e 1 vendedor. d) Ranking Geral de Gestor de Loja - Sem divisão por grupo. Saírá vencedor 1 gerente de loja cujas vendas resultaram em acúmulo de mais pontos. 8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DE RANKING 8.1 Havendo empate na pontuação final entre dois ou mais participantes da mesma categoria, será observada a seguinte ordem de critérios de desempate: a) Maior volume financeiro de vendas em reais; b) Persistindo o empate, se considerará o maior volume financeiro de vendas no primeiro mês da Campanha; c) Persistindo o empate, a decisão caberá ao Comitê Diretivo. Para esta decisão, o Comitê se reserva ao direito de considerar o histórico de performance que entender mais aplicável na oportunidade, sempre utilizando critérios objetivos como, mas não se limitando ao (i) volume total de vendas de produtos de patrocinadores nos 12 meses anteriores à Campanha; (ii) taxa de conversão de vendas de produtos de patrocinadores; ou, ainda, (iii) participação em programas de capacitação da ClimaRio realizadas pelo profissional nos últimos 12 (doze) meses. 8.2 Da Consideração de Casas Decimais. Para efeito de cálculo de desempate no ranking da Campanha, conforme estabelecido na cláusula 8.1 a) acima (volume financeiro de vendas), serão consideradas até 3 (três) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais. 8.3 Nos casos em que o resultado do cálculo apresentar dízima periódica, o valor será arredondado para a milésima inferior imediatamente anterior. (Exemplo: resultado de 17,99999... pontos será considerado como 17,999 pontos para fins de ranking). 8.4 Esta regra visa garantir a uniformidade, a justiça e a transparência no processo de apuração da pontuação, evitando distorções decorrentes de valores infinitamente decimais. 9.DA AUDITORIA INDEPENDENTE 9.1 A apuração e a homologação dos resultados serão realizadas por auditoria externa independente, a qual emitirá relatório final confirmando a lisura do processo. 10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 Os rankings parciais e final serão divulgados no hotsite oficial da Campanha: www.copaclimario.com.br, conforme cronograma: a) Ranking Parcial 1: 30 de abril de 2026 (considerando as vendas de 27/03 a 27/04/2026); b) Ranking final: 01 de junho de 2026 (considerando as vendas de 27/03 a 27/05/2025); 11. DA PREMIAÇÃO 11.1 Os vencedores de cada categoria farão jus a uma viagem de 3 dias para o Rio de Janeiro, em junho de 2026, com o objetivo de realizar uma programação de visitas e assistir ao jogo do Brasil x Escócia da Copa do Mundo da Fifa em um evento realizado pela ClimaRio, previsto para ocorrer em 24 de junho de 2026, podendo a data ser alterada por motivos de força maior ou circunstâncias externas à organização da Campanha. 11.1.1 Caso o Jogo não venha a ocorrer na data prevista e informada na cláusula 11.1 acima, não haverá qualquer obrigatoriedade de alteração da data prevista para realização da viagem, cabendo essa decisão ao Comitê Diretivo. 11.2 A premiação inclui: a) Passagens aéreas nacionais (cidade de origem do ganhador até o Rio de Janeiro). b) Traslados terrestres para os compromissos oficiais do roteiro. c) Hospedagem em hotel de categoria turística superior ou equivalente. d) Alimentação (café da manhã, almoços e jantares programados no roteiro oficial). e) Passeios turísticos em grupo e traslados. f) Bagagem: 1 (uma) mala de mão de até 10 kg, sujeito a mudança de limite máximo pela companhia aérea. Caberá, exclusivamente, ao premiado verificar os limites e exigências aplicáveis pela companhia aérea. g) Seguro-viagem válido durante todo o período da viagem. 11.3 A premiação não inclui: a) Despesas com emissão, renovação ou regularização de documentos pessoais; b) Custos de deslocamento até os aeroportos de embarque ou desembarque; c) Excesso de bagagem; d) Despesas oriundas de bagagem em desconformidade com o padrão determinado pela Companhia aérea; e) Despesas de caráter pessoal, tais como compras, frigobar e serviços não incluídos no roteiro oficial; f) Ressarcimento de dias de trabalho ou outros custos indiretos; 11.4 Quaisquer custos, taxas ou prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que não eram esperados ou não poderiam ser controlados pela ClimaRio, ocorridos durante a viagem e não cobertos pelo seguro-viagem contratado serão de responsabilidade exclusiva do Participante, não cabendo a responsabilização da ClimaRio. 11.5 Eventual impossibilidade do Premiado em realizar a viagem, desligamentos em qualquer período ou na desclassificação de um dos Premiados poderá acarretar a sua substituição pelo próximo Participante no ranking levantado. 12.DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 12.1 Não será permitido o acompanhamento de terceiros na programação da viagem que não sejam ganhadores ou convidados oficiais da ClimaRio, mesmo que custeados pelos participantes ou por conta própria. Também não será permitida a substituição de ganhadores por pessoas que não estejam elegíveis a participar da competição e que estão em desacordo com as regras desse regulamento. 12.2 Não será permitido aos ganhadores trocar datas das passagens de modo a permanecer mais tempo além do previsto na agenda da viagem. 12.3 O ganhador deverá apresentar documento nacional válido para as viagens nacionais (RG ou CNH) para a realização desta viagem sempre que for requisitado. 12.4 A não apresentação da documentação exigida na data de solicitação implicará a perda do direito à premiação, sendo o benefício transferido ao participante imediatamente subsequente no ranking. 12.5 A premiação não poderá ser trocada por dinheiro, produtos ou qualquer outro tipo de negociação. 12.6 Reconhecendo e aceitando expressamente que a Clima Rio não é responsável, nem poderá ser responsabilizadas por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha e/ou da eventual aceitação do prêmio. 12.7 Ao participar da Campanha, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a Clima Rio a usar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, o seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Campanha, divulgação esta que poderá ser realizada durante o período da Campanha e pelo período de 01 (um) ano, contado do dia da divulgação do resultado final. 12.8 Caso haja desistência por parte dos ganhadores após a emissão das passagens em seu nome (dado o repetido processo de checagem e confirmação que precede a viagem junto aos ganhadores), a ClimaRio se reserva o direito de não replicar o prêmio a outros ganhadores de ranking da ClimaRio. Esses casos serão analisados pontualmente pelo Comitê Diretivo da campanha. 12.9 A participação na Campanha implica na aceitação plena e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento. 13.TERMOS DEFINIDOS 13.1 Definições. Os termos em letras maiúsculas utilizados neste Memorando e instrumentos aqui previstos deverão ter os significados que lhes são atribuídos no Anexo 13.1. 13.2 Interpretação. (i) os cabeçalhos e títulos das cláusulas deste Regulamento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam; (ii) sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Regulamento serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa; (iii) referências a quaisquer documentos ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diversa; (iv) salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste Regulamento, referências a capítulos, cláusulas, itens ou anexos aplicam-se a capítulos, cláusulas, itens e anexos deste Regulamento; (v) a utilização dos termos "inclusive", "incluindo" e outros termos semelhantes no presente Regulamento deverão ser sempre lidos como se estivessem acompanhados do termo "exemplificativamente"; (vi) todos os prazos previstos neste Regulamento serão contados em dias corridos, exceto quando expressamente indicado que serão contados em Dias Úteis. A contagem dos prazos dar-se-á na forma prevista no artigo 132 do Código Civil Brasileiro desprezando-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Quando um prazo se expirar em um dia que não seja um Dia Útil, o prazo será considerado prorrogado até o Dia Útil subsequente. 14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Este regulamento estará disponível na página web da Campanha: www.copaclimario.com.br. 14.2 A Clima Rio se reserva o direito de alterar as regras deste Regulamento, suspender ou cancelar a Campanha, por motivo de força maior ou por circunstâncias alheias à sua vontade, mediante comunicação prévia aos participantes somente por meio dos Canais Oficiais. 14.3 A constatação de qualquer conduta ilícita, como fraude, tentativa de burlar o processo de pontuação ou descumprimento das regras implicará a desclassificação do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 14.4 Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos de forma soberana pela Comitê Diretivo da Campanha, com a anuência da Auditoria Independente. 14.5 A presente Campanha não é cumulativa com outras ações e promoções que ocorram nas cidades onde se localizam os pontos de venda participantes. 14.6 Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da campanha e premiação devem ser solucionadas por meio dos "Canais Oficiais" da Campanha, quais sejam: a) o telefone 11 99108-1956, disponível de segunda à sexta das 10h às 17h; b) o website www.copaclimario.com.br; ou c) por meio do e-mail promocao@prometacomunicacao.com.